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LEIS DE PROTEÇÃO ANIMAL
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Lei nº 1453 |
Lei 9.605 (1998) - Lei de Crimes Ambientais |
Decreto 24.645 de 10 de Junho de 1934 |
Artigo 225 da Constituição Federal (1988) |
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Resumo da
Lei Federal 9605 |
A Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98 diz no artigo 32:
É crime praticar ato de abandono, abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Parágrafo 1. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se
ocorrer morte do animal.
A pena é de detenção variando de três meses a um ano e pagamento
de multa.
ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS DE CRUELDADE
* Manter animais em lugar sujo ou que lhes impeça o movimento, o
descanso ou, ainda, prive-os de ar ou luz.
* Negligenciar a alimentação e a água necessárias ao bem-estar
do animal.
* Deixar os animais sem refúgio sob a chuva, sol forte ou frio.
* Abandonar animal sadio, doente, ferido, extenuado ou mutilado ou
deixá-lo sem assistência veterinária em caso de necessidade.
* Envenenar animais.
* Utilizar animais em rituais religiosos.
* Bater ou castigar animais de modo que resulte em danos físicos.
* Bater em cavalos e fazê-los carregar carga acima de suas forças.
* Fazer trabalhar um animal ferido ou enfermo.
* Manter pássaros em gaiolas pequenas.
* Deixar animais dentro de carros fechados em dias de calor.
A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus
animais são tratados. - Mahatma Gandhi
IMPORTANTE:
Ao denunciar maus-tratos, não se restrinja apenas à denúncia
escrita às Sociedades Protetoras. Cada cidadão tem o direito e o
dever de exigir o cumprimento da lei. Vá pessoalmente à Delegacia
de Polícia ou à Secretaria de Justiça e requeira que as providências
necessárias sejam tomadas.
Na Delegacia peça que seja lavrado um Boletim de Ocorrência
(B.O.). A autoridade policial instaurará inquérito e o remeterá
à Promotoria Pública que denunciará o criminoso à Justiça. Nós,
brasileiros, tendemos a delegar esse trabalho a órgãos ou instituições
encarregados e nada mais fazer. Contudo, se cada cidadão for mais
ativo e começar a exigir que a justiça se cumpra estará
colaborando com o fortalecimento da democracia. Além disso, mais
pessoas ficarão atentas aos direitos dos animais e estes serão
amplamente beneficiados.
CONTATOS ÚTEIS EM TELÊMACO BORBA:
Corpo de Bombeiros – efetuar a solicitação diretamente no número 198.
Vigilância Sanitária - VISA - Tel. 32731022 - Email:
visatborba@yahoo.com.br - Rua desembargador Edmundo Mercer Jr., n°
428 -Prédio posto central (antigo SUS) 3° andar.
Delegacia - Dr. Nagib Nassif Palma, Delegado Subdivisional, 18ª Subdivisão
Policial - Av. Ozório de Almeida Taques, 300 - 84261-680 -Telêmaco
Borba – PR - Fone: 3272-1907/1202/5780/8811-9845
MP – Ministério Público –- Dra. Luiza Helena Nickel,
Promotora de Justiça, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TELÊMACO
BORBA - R. Leopoldo J. M. Voigt, 75 – Centro - 84261-160 - Telêmaco
Borba – PR - Fone: 3273-1211/3272-3573 |
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